- Parque Oeste em Inhoaíba sedia o 3º Encontro de Turmas de Bate-bola
- Escolas de Realengo, Campo Grande e Santa Cruz recebem mobiliário da Cúpula do G20
- RPMont em Campo Grande marcou presença no G20
- Sereno de Campo Grande lança o Carnaval 2025 neste domingo
- É nessa quinta-feira o teste de reinauguração do Arthur Azevedo
Prefeitura inicia operação na Zona Oeste para coibir maus-tratos a animais
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses deu início à Operação Comboio CCZ na Zona Oeste para coibir a exploração de animais, muitos deles usados como transporte de cargas, prática proibida por lei. Em dois dias de ação do Centro de Controle e Zoonoses (CCZ) ja foram resgatados quatro cavalos soltos em vias da região. As equipes percorreram ruas em Santa Cruz e Campo Grande.
Nesta sexta-feira (21/08) foram recolhidos dois cavalos soltos na Estrada da Pedra, em Santa Cruz; A ação começou na quinta-feira (20/08) com apreensão de dois cavalos na Avenida Cesário de Melo, em Campo Grande. Os donos, no entanto, não foram identificados.
– Um dos objetivos da operação é conscientizar a população sobre a importância da posse responsável de cavalos. É necessários esclarecer que cavalos e outros animais não podem ser utilizados em qualquer trabalho ou atividade que resulte em maus-tratos e que possibilite riscos de acidente – ressalta a médica-veterinária Mônica Valim, coordenadora de Zoonoses da Vigilância Sanitária.
Todos os animais apreendidos pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), são levados para o CCZ e só são liberados após a comprovação de posse pelos proprietários e mediante pagamento de multa. Os não reclamados são encaminhados a ONGs de proteção animal ou a currais legalizados (com registro no Ministério da Agricultura), não podendo ser doados a particulares nem mesmo a instituições de ensino.
São considerados maus-tratos e crueldade contra animais Pelo Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal do Município do Rio de Janeiro, Lei 6435 de 27/12/2018, as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte.
As penalidades para esses casos podem variar de advertência, multa simples ou diária, interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento científico, interdição definitiva de estabelecimento e, se houver duas ou mais infrações, serão aplicadas multas de R$ 500 a R$ 4.000.